Este benefício é um importante amparo oferecido pelo governo para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade financeira. Mas você sabe quais são seus requisitos e como ele pode beneficiar você ou alguém que conhece?
Requisitos do BPC:
Idoso com 65 anos ou mais sem necessidade de contribuição com o INSS, ou Pessoa com Deficiência de qualquer idade, sendo necessário comprovar a condição de deficiência, que pode ser física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (mínimo de 2 anos), que limite a participação plena e efetiva na sociedade; A renda familiar per capita não pode ser superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente; É obrigatório estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que é um sistema de registro e identificação das famílias de baixa renda. O BPC dá direito ao recebimento de um salário mínimo mensal, promovendo a dignidade e a inclusão das pessoas com deficiência e idosos.
Se você ou alguém que conhece se enquadra nos requisitos do BPC, não deixe de buscar orientação e fazer valer esse importante direito! Estamos aqui para ajudar e orientar você durante todo o processo. Juntos, podemos garantir um futuro mais digno e inclusivo para todos.
Equipe CAF Advocacia. Dra. Tairine Venancio | OAB/BA 42643
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