O desaparecimento de malas nos aeroportos é um fato real que causa uma enorme intranquilidade aos passageiros. Não localizada a mala, o passageiro, após o seu desembarque no destino, perde horas e mais horas à procura e tentando solucionar o problema administrativamente junto ao aeroporto e empresa aérea. Casos há em que a mala é localizada mas entregue ao passageiro dias ou semanas e até meses após o ocorrido.
Analisando um caso concreto, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, manteve decisão de primeira instância que condenou uma empresa aérea a indenizar, por danos morais, duas passageiras que tiveram suas malas extraviadas e entregues somente após 22 dias do desembarque no destino final.
O valor fixado a título de danos morais foi de R$. 10.000,00 para cada passageira.
O Relator do recurso, desembargador Ramon Mateo Júnior enfatizou que:
“O aborrecimento causado não pode ser considerado normal na vida em sociedade, porquanto isso concederia às empresas aéreas um salvo-conduto para que possam errar à vontade”.
“ Verificados os danos, consoante o princípio da lógica do razoável, a verba fixada em sentença, R$. 10.000,00 para cada autora, se mostra em consonância com o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, servindo de desestímulo à empresa de transporte aéreo ré e compensatório às autoras”.
(Informações do Tribunal de Justiça de São Paulo).
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas – OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
Dra. Tairine Venancio – OAB/BA 42.643
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