No caso de um dos cônjuges ter recebido um imóvel através de doação, o outro tem algum direito sobre tal imóvel quando do divórcio?
O regime de bens existente no casamento bem como a existência ou não de um contrato de doação são de suma importância para se chegar a uma resposta precisa.
Vejamos:
No regime de comunhão universal de bens, o outro cônjuge tem sim direito ao imóvel recebido por doação. Exclui-se tal direito caso exista cláusula de incomunicabilidade de bens incorporada no pacto antenupcial.
Já no regime de separação de bens, o outro cônjuge não tem direito ao imóvel recebido através de doação.
Da mesma forma, no regime de comunhão parcial de bens o outro cônjuge não tem o direito ao imóvel recebido pela doação.
O tema comporta uma análise criteriosa de cada caso, exigindo a presença de um profissional habilitado e experiente para a elaboração de um contrato que assegure, em suas cláusulas, o atingimento de seu objetivo e segurança jurídica. A doação propriamente dita, o regime de casamento existente, a incomunicabilidade ou não dos bens etc., são exemplos de assuntos importantes e necessários para discussão e ao final para celebração de um instrumento de contrato envolvendo a doação.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas – OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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