INSTRUMENTOS COLETIVOS – EXIGÊNCIA DE COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL

INSTRUMENTOS COLETIVOS – EXIGÊNCIA DE COMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL

É passível de nulidade cláusula constante de acordo ou convenção coletiva que exige tentativa de composição extrajudicial para o ajuizamento de ações trabalhistas. Tal prática vem a violar o direito de acesso à Justiça.

Referidas cláusulas, em geral, determinam a obrigatoriedade dos empregados e seu sindicato representativo, em negociar com a empresa antes do ajuizamento de ação no judiciário, criando assim uma instância obrigatória de autocomposição.

Diante de um caso específico, o TRT da 8ª Região declarou a nulidade da cláusula em questão que fora inserida no instrumento coletivo.

Não conformada, a empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

A ação foi distribuída para a relatora ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, que enfatizou ser a jurisprudência consolidada no TST no sentido de aplicar a nulidade de cláusulas de instrumentos coletivos, mesmo após o término de sua vigência, já que as cláusulas produzem efeitos nos contratos de trabalho. Acrescentou também a violação do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal ao exigir que para se ter o direito de ação, tem que haver a prévia tentativa de acordo. Tal entendimento foi acompanhado pelo colegiado.

Processo: ROT 0002051-34.2023.5.08.0000

Equipe CAF advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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