É muito comum um pai permitir que um dos filhos construa em seu imóvel (terrenos ou lajes), para abrigar tal filho inclusive com sua família.
Primeiramente é bom ressaltar que a partilha de bens ocorre com a divisão da herança entre os herdeiros somente pelo falecimento do proprietário, ou no caso, seu pai. Logo, se seu genitor ainda é vivo, não há que se falar em partilha ou divisão de bens. O imóvel ainda é dele.
Sendo assim, a construção realizada em imóvel pertencente a terceiros, no caso, seu pai, a ele pertence já que é o proprietário do imóvel, conforme assim estabelece o Código Civil.
Consequentemente, o proprietário (seu pai), adquire o direito das eventuais construções realizadas em seu terreno ou casa, cabendo exclusivamente a ele o poder de vender o imóvel construído.
Já com relação ao valor dispendido pelo filho na construção, será devido um ressarcimento ou indenização a ser paga pelo proprietário do imóvel, ou seja, por seu pai. Para tanto, é bom deixar claro que referidos gastos têm que ser provados e evidenciada a boa-fé por parte de quem construiu.
Por tais razões, se você construiu ou pretende construir em imóvel pertencente a terceiros, a procura por um Advogado experiente na área poderá trazer maior segurança para o exercício do ato praticado ou a praticar, solucionando o assunto dentro das formalidades e exigências legais.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
Dra. Tairine Venancio OAB/BA 42.643
No Comments