NOTÍCIA: PROFESSORES – INTERVALO ENTRE AULAS

NOTÍCIA: PROFESSORES – INTERVALO ENTRE AULAS

Em decisão unânime, a 7ª Turma do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o intervalo existente entre as aulas dos alunos com a finalidade de recreio, considera-se como tempo de efetivo serviço por parte do professor ou professora, tenha o (a) profissional usufruído ou não do seu descanso.

O relator do recurso impetrado pela trabalhadora, Ministro Cláudio Brandão, esclareceu em seu voto que durante o recreio os professores são frequentemente demandados não só pelos alunos para esclarecimento de dúvidas e consultas, mas, também, pela instituição de ensino com a finalidade de resolver questões intra e extraclasse. Segundo o Ministro, é impossível usufruir do curto espaço de tempo de intervalo entre aulas para a realização de outras atividades não relacionadas à docência.

Já no Supremo Tribunal Federal o assunto está sendo analisado pelos Ministros. O Ministro Gilmar Mendes já se manifestou, votando contrariamente à inclusão do recreio na jornada dos professores. O Ministro decano entende que o entendimento do TST leva a uma presunção absoluta, não admitindo prova em contrário, não existindo previsão legal e por fim, vem ofender a autonomia e interesse entre as partes (professores e instituição de ensino).

Temos assim que o tema ainda está sendo tratado, devendo-se aguardar decisão final por parte do STF.

TST – Processo: RR-291-72.2017.5.09.0084

STF – ADPF 1.058 – ajuizada pela Abrafi

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886/OAB/BA 71.276

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