“DUE DILIGENCE IMOBILIÁRIA”, O QUE SIGNIFICA?

“DUE DILIGENCE IMOBILIÁRIA”, O QUE SIGNIFICA?

Se você está vendendo ou comprando um imóvel, certamente deve esperar por uma segurança jurídica. Ela garante uma negociação e efetivação tranquila para ambas as partes envolvidas.

Afinal, não é raro ocorrer transtornos em uma negociação imobiliária que vem a resultar em ações administrativas e judiciais para solução do conflito, gastando-se valores que não estavam previstos.

Um imóvel penhorado, débitos de impostos, dívida ativa por parte do vendedor e ações judiciais envolvendo uma das partes ou o próprio imóvel, são exemplos de ocorrências que, certamente, causarão dificuldades para a celebração de um contrato de compra e venda.

É exatamente este o caso da “Due Diligence”, que para evitar referidos aborrecimentos, o profissional de direito imobiliário verificará as condições para o negócio, tanto das partes físicas dos envolvidos como também do imóvel em negociação.

O profissional deve apresentar aos interessados, após a diligência citada, eventuais riscos do negócio bem como informar a existência ou não de segurança jurídica.

Assim, evite comprar ou vender um imóvel sem a presença de quem realmente entende dos procedimentos seguros.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas  OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
Dra. Tairine Venancio OAB/BA 42.643

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