MEU PAI FEZ TESTAMENTO DEIXANDO O IMÓVEL PARA MINHA IRMÃ. E AGORA?

MEU PAI FEZ TESTAMENTO DEIXANDO O IMÓVEL PARA MINHA IRMÃ. E AGORA?

O Testamento é uma declaração unilateral de manifestação de última vontade, podendo o testador dispor dos seus bens. Porém, conforme legislação há limites para que tais bens sejam disponíveis.

Poderá o testador, no caso o pai, deixar à sua irmã o correspondente a 50% (metade) dos bens que ele possua. A outra metade (50%) deve ser destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários, quais sejam: os ascendentes, os descendentes e cônjuge ou companheira.

Desta forma, se houve a destinação, por testamento, de todo o imóvel para sua irmã, há a possibilidade de contestação e nulidade do ato praticado, já que não poderia seu genitor dispor do único bem a ser inventariado, destinando-o em sua totalidade, através do testamento, a um só filho.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas – OAB/SP 86.886 e OAB/BA 71.276
Dra. Tairine Venancio – OAB/BA 42.643

No Comments

Leave a Reply

Podemos ajudar ?