ENTIDADES SINDICAIS TÊM NOVO PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO

ENTIDADES SINDICAIS TÊM NOVO PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO

Conforme Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, as entidades sindicais devem se atentar para o novo prazo concedido para providenciarem sua atualização junto ao órgão ministerial, sob pena de cancelamento do seu registro.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Título V do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Súmula nº 677 do Supremo Tribunal Federal, e no art. 1º, caput, inciso IX, do Anexo I ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, bem como o Processo nº 19964.200636/2023-94, resolve:

Art. 1º A Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 35. As entidades sindicais que não efetuaram a atualização sindical a que se refere o inciso V do caput do art. 2º, deverão realizá-la por meio da opção “Atualização Sindical (SR)”, no portal gov.br, até o dia 30 de setembro de 2024, sob pena de cancelamento do registro. (NR)”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

 

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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