Na prática do Direito das Famílias, vemos com frequência o condicionamento da convivência ao pagamento da pensão alimentícia, ou seja, só há convivência/visita quando a pensão está paga.
No entanto, juridicamente, isto não pode ocorrer, inclusive podendo haver sanção judicial. A criança ou adolescente tem o direito de convivência com o(a) genitor(a), bem como, também tem o direito ao recebimento de pensão alimentícia e estes não podem ser condicionados a qualquer evento.
Salientamos que a proibição de convivência pode levar à acusação de alienação parental, sendo esta uma conduta grave que interfere na formação psicológica da criança ou adolescente.
Por fim, a melhor forma de resolver pendências financeiras referente ao não pagamento da pensão alimentícia é ingressando com a ação judicial cabível, devendo-se evitar a proibição de contato.
Qualquer dos genitores que se sentirem prejudicados por estes tipos de condutas podem buscar as soluções cabíveis para cada situação com profissional especializado.
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Equipe CAF Advocacia.
Dra. Tairine Venancio OAB/BA 42643
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