PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE EX-CÔNJUGES. PREVISÃO LEGAL.

PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE EX-CÔNJUGES. PREVISÃO LEGAL.

Segundo a legislação, há obrigação do pagamento da pensão alimentícia ao ex-conjuge em decorrência de certas situações apresentadas por um deles. Dificuldades enfrentadas seja pela mulher ou pelo homem, a obrigação alimentar é assegurada.

Assim é que, uma situação de desemprego, incapacidade física, idade avançada, doença grave e outros, podem ensejar a prestação alimentícia a ser concedida pelo outro ex-conjuge.

O tempo de duração da prestação alimentícia pode ser de caráter temporário ou permanente, dependendo de cada caso concreto. Ao apreciar o caso, o Juiz reconhecerá ou não a necessidade do recebimento da pensão pelo requerente bem como estabelecerá seu tempo de duração.

No enfrentamento de uma situação assim, não deixe de consultar e se orientar com um profissional da advocacia especializado na área da família.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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