Foi sancionada e promulgada pelo Presidente da República, a Lei 14.713/2023 que altera o Código Civil e o Código de Processo Civil, versando sobre o impedimento da Guarda Compartilhada de filhos quando há risco de violência doméstica ou familiar praticada por qualquer um dos genitores.
E o que isso significa na prática? Que o(a) Juiz(a), antes da audiência de conciliação ou mediação, terá que indagar ao Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar, devendo ser apresentadas provas ou indícios pertinentes. Caso exista risco de violência, será definida a guarda unilateral para o genitor que não é responsável pela violência, com a devida regulamentação da convivência para o outro genitor.
Ressalte-se que a Lei se aplica a ambos os genitores. Essa é uma Lei extremamente importante no que diz respeito à Proteção Integral de Crianças e Adolescentes.
Equipe CAF Advocacia.
Dra. Tairine Venancio | OAB/BA 42643
No Comments