O atraso do voo é um problema que aflige a maioria dos passageiros, principalmente, se existir algum compromisso pessoal ou profissional e esse atraso possa prejudicar o consumidor.
Diante disso, nós temos algumas situações que podem ocorrer, tais como:
- Alteração de voo: em caso de alteração de horário, itinerário ou escala/conexão, os passageiros devem ser avisados com antecedência de, no mínimo, 72 horas, antes da data original do voo. As companhias aéreas podem alterar o horário em até 30 minutos, para voos nacionais, e em até 1 horas, para voos internacionais. Havendo o aviso dentro dos prazos mencionados, não há nenhuma outra obrigação. ATENÇÃO! Caso esses parâmetros não sejam seguidos, você terá direito ao REEMBOLSO INTEGRAL ou REACOMODAÇÃO em voo da própria empresa ou de terceiro. Agora, se você não foi informado da alteração, a companhia aérea deverá também, fornecer transporte e assistência material, quando necessário;
Importante saber com quanto tempo a companhia deve fornecer:
- Comunicação (internet, telefone): 1h de atraso;
- Alimentação: 2h de atraso;
- Acomodação ou hospedagem e translado: a partir de 4h de atraso;
Caso você esteja com esse problema, reivindique seus direitos. Caso estes não sejam atendidos, busque um escritório de advocacia de sua confiança.
Gostou das informações? Compartilha com mais pessoas!
Equipe CAF Advocacia.
Dra. Tairine Venancio | OAB/BA 42643
No Comments