Em 2019 houve reforma da previdência social através da Emenda Constitucional 103, de 13/11/2019.
A aposentadoria por tempo de contribuição do professor(a) é um benefício devido ao profissional que comprovar 25 anos de contribuição se mulher, ou 30 anos se homem, tendo exercido exclusivamente as funções de magistério em estabelecimentos de educação básica (infantil, fundamental e médio), com carência mínima de 180 meses de efetiva atividade. Já, para quem ingressou no regime geral da previdência social a partir da data vigência da referida emenda, 2019, as regras serão aplicadas de acordo com a aposentadoria programada para professor ou professora.
Direito Adquirido:
Acesso à aposentadoria por tempo de contribuição do professor que implementou as condições para tal até 13/11/2019.
Regras de Transição:
Foi fixada regras de transição para quem, na data da vigência da ementa constitucional 103, ainda não havia cumprido os requisitos para direito à aposentadoria por idade.
São três regras:
1. Regra com exigência de pontuação mínima (§3º do artigo 15 da EC 103, de 2019)
2. Regra com exigência de idade mínima (§2º do artigo 16 da EC 103/2019)
3. Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima (§1º do artigo 20 da EC 103/2019)
Funções de Magistério:
São as atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, conforme definidos na Lei nº 9.394/1996, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógicos. (Decreto nº 10.410, de 2020)
Comprovação do período de atividade:
A – Registros em carteira profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência
Social complementados, quando for o caso, por declaração do
estabelecimento de ensino no qual tenha sido exercida a atividade, sempre
que essa informação for necessária para caracterização do efetivo exercício
da função de magistério.
B – Informações constantes no CNIS
C – CTC para o período de vinculação a RPPS
Informações importantes:
São inúmeras as informações que, devidamente esclarecidas, são de grande utilidade para o seu caso, para a sua aposentadoria. Por exemplos, como requerer o benefício, etapas a serem ser seguidas, documentação necessária, situação do professor universitário, aposentado que volta às atividades, regras de transição, pedágio, pontuação etc.
Você, Professor ou Professora, não deixe de consultar ou se orientar através de um Profissional da área previdenciária. As regras são claras e o processo para sua aposentadoria é bem simples.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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