PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO. MEDIDA NECESSÁRIA.

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO. MEDIDA NECESSÁRIA.

Trata-se de uma medida eficaz por parte da pessoa interessada no sentido de se evitar desentendimento entre seus herdeiros ou sucessores e diminuir as despesas decorrentes de um inventário. No planejamento sucessório há o estabelecimento e definição da partilha dos bens, eliminando desavenças e custos desnecessários.

Existem várias formas de se realizar o planejamento sucessório partilhando por antecipação os bens da pessoa interessada. Entre outras, destaca-se:

– Testamento
– Sociedade holding familiar patrimonial
– Administração dos bens
– Doação dos bens em vida

O procedimento de planejamento sucessório pode ser feito extrajudicialmente através dos cartórios competentes, desde que sejam os herdeiros maiores e capazes e com acompanhamento do profissional da Advocacia. No caso de o falecido tiver deixado testamento, este deverá ser objeto de apreciação pelo Juízo competente. Da mesma forma será exigida quando da existência de herdeiros menores de idade.

Feito o Planejamento Sucessório, tanto o interessado, detentor dos bens, como seus herdeiros ficarão tranquilos em relação ao futuro.

Não deixe de obter orientação de um profissional de Advocacia, especializado na área, para que você e sua família possam dormir tranquilos e em perfeita harmonia. Através de uma consulta, você saberá de todos os requisitos, das providências a serem tomadas e das inúmeras vantagens que o Planejamento Sucessória oferece.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276

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