TEMPO DE TRABALHO QUE NÃO CONSTA DO INSS, O QUE FAZER?

TEMPO DE TRABALHO QUE NÃO CONSTA DO INSS, O QUE FAZER?

Todo o tempo de trabalho é integrado ao sistema do INSS para fins de concessão de benefícios e principalmente para a aposentadoria. Existe no INSS um sistema de controle de tempo de serviço e contribuição de todo trabalhador, denominado de “CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais”.

Através desse sistema ou do CNIS, o trabalhador pode obter os dados relativos ao tempo de serviço já prestado bem como, diante de erros ou omissões, fazer atualização do seu real tempo de trabalho e contribuições já feitas para o Instituto.

Pode ocorrer que determinado período de trabalho não conste do CNIS sendo necessária a apresentação de documentação como por exemplos, carteira profissional, termo de rescisão contratual, RAIZ, extrato de FGTS, recibos de salário, etc. relativos à época em que houve o vínculo empregatício.

É bom lembrar que os períodos de trabalho não constantes do CNIS também não figurarão na CTPS digital tendo em vista que ambos são interligados pelo sistema. Neste sentido, é aconselhável manter sob sua posse a carteira de trabalho física para a devida comprovação.

Para fins de atualização do CNIS no INSS, o interessado ou trabalhador pode telefonar para 135 (INSS) ou pelo site “Meu INSS”.

Após a inclusão ou atualização dos vínculos empregatícios o tempo de contribuição será contabilizado para fins de contagem do tempo de serviço e eventual direito à aposentadoria.

Eventuais dificuldades e informações adicionais, a equipe CAF Advocacia está sempre à disposição para orientação e resolução de entraves surgidos com a instituição previdenciária.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e OAB/BA 71.276
Dra. Tairine Venancio OAB/BA 42.643

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