A empresa 123 Milhas cancelou a emissão de pacotes promocionais já comprados com datas para embarque entre setembro e dezembro de 2023. Para isso, vem disponibilizando um voucher para os consumidores.
No entanto, as viagens, geralmente, são programadas e, especialmente, para àquelas pessoas que receberam a comunicação em cima da hora do embarque, o prejuízo foi ainda maior. Por este motivo, o consumidor não é obrigado a aceitar o voucher, fazendo jus ao que preleciona o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, vejamos:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Desta forma, o consumidor que não quiser aceitar o voucher, pode exigir a emissão da passagem, por meio de uma ação judicial.
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Equipe CAF Advocacia
Dra. Tairine Venancio | OAB/BA 42643
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