Por ocasião da celebração de um Contrato de Trabalho, devem as partes interessadas se atentar para suas cláusulas que serão inseridas no instrumento. A falta de atenção poderá, no futuro, causar dificuldade e desavença entre as partes, o que levará ou necessitará do judiciário trabalhista para solução do conflito. Vejam abaixo 10 motivos, entre outros, que devem ser observados atentamente pelo contratado e pelo contratante.
Ao contratar ou ser contratado, obtenha orientação de um Advogado da área trabalhista para a elaboração e formalização de um Contrato que evite sua descaracterização como tal. Tenha tranquilidade durante e ao final do Contrato.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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