O Superior Tribunal de Justiça, através de sua 4ª Turma, deu procedência a recurso impetrado por um morador com o intuito de obrigar seu vizinho a dividir os custos da reforma de um muro que estava prestes a cair.
A Relatora, Ministra Isabel Gallotti, citou entendimentos em ambos os sentidos, vindo adotar a posição de que a obra é de utilidade comum, não dependendo seu ressarcimento de anuência entre os proprietários, ou seja, ambos devem pagar. À outra parte cabe o direito de contestar seu custo bem como da sua qualidade e natureza da obra realizada.
Segundo a Relatora, “Considerando o direito de tapagem como integrante do direito de construir, do qual gozam os proprietários, a exigência de acordo de vontades pode acabar por, na prática, impor a apenas um dos vizinhos lindeiros o ônus de arcar pela privacidade de ambos”.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas – OAB/SP 86.886 e OAB/BA 71.276
No Comments