Além das questões emocionais que envolvem uma separação, há também o lado material, ou seja, a divisão de bens que não raramente, ocorrem entre o casal prestes a se separarem.
A ocultação de bens patrimoniais é uma prática que se dá corriqueiramente, com a intenção de prejudicar o outro cônjuge em sua divisão quando da preparação e trâmite do divórcio.
Algumas formas de ocultação de patrimônio são aplicadas por um dos cônjuges, tais como:
– Criação de contas bancárias sem o conhecimento do outro cônjuge;
– Subvalorização de certos bens;
– Transferência de bens para terceiros;
Para que se evite tais medidas por parte de um dos cônjuges, o outro cônjuge deve sempre estar atento a comportamentos suspeitos, procurando verificar as fontes de renda e padrões de gastos, transferências de valores e ainda a aquisição de bens sem quaisquer explicações.
A orientação e assistência de um Advogado especializado em Direito de Família é super necessária já que através da assessoria profissional o interessado poderá obter dados e informações relativos a todos os bens existentes e seus valores avaliados.
Os bens ocultos poderão ser descobertos através de uma investigação financeira, quebra de sigilo bancário e fiscal, documentação do imposto de renda, extratos bancários, registros de propriedades. Também existe a possibilidade de pesquisa de bens imóveis existentes e registrados em cartórios de todo o país, em nome do cônjuge.
Como se viu, a prática de ocultação de patrimônio gera inúmeras providências que, se tomadas, evitarão uma injusta divisão dos bens.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas – OAB/SP 86.886 – OAB/BA 71.276
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