HERANÇA – DÚVIDAS NA DIVISÃO PATRIMONIAL

HERANÇA – DÚVIDAS NA DIVISÃO PATRIMONIAL

Uma das dúvidas existentes sobre a herança deixada pelo falecimento do marido/esposa ou companheiro/companheira, se trata do direito à herança por parte do cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente.

Para se chegar ao real direito à herança torna-se necessário analisar alguns aspectos tais como a data de aquisição dos bens, a existência ou não de filhos, a data de início da união seja ela através de casamento ou união estável, regime de casamento, existência ou não dos genitores, etc.

Assim, a particularidade de cada caso influenciará num eventual direito do sobrevivente da união à herança pretendida.

Segue então um breve resumo envolvendo o direito ou não à herança por parte do cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente, considerando-se a existência de 02 filhos.

Diante de tantas peculiaridades de cada caso, a orientação é no sentido de procurar por um Advogado especializado na área de Direito de Família e Sucessões para obtenção de informações corretas a respeito do seu caso e ao final efetivar a ação pertinente que poderá ser simples (via cartório) ou de forma judicial.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276
Dra. Tairine Venancio OAB/BA 42.643

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