É comum que apenas um dos ex-cônjuges fique morando sozinho no imóvel que era do casal. No entanto, sabemos que para vender um imóvel nem sempre é tão rápido e, com isso, quem não está na posse do imóvel pode ter direito ao pagamento de aluguéis.
Esse direito pode ser exercido desde a separação de fato, utilizando-se, para tanto, a melhor estratégia. Se esse pode ser o seu caso, busque orientação jurídica especializada.
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Equipe CAF Advocacia
Dra. Tairine Venancio – OAB/BA 42.643
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