MEU FAMILIAR FALECEU E SÓ DEIXOU DÍVIDAS, SEREI RESPONSABILIZADO?

MEU FAMILIAR FALECEU E SÓ DEIXOU DÍVIDAS, SEREI RESPONSABILIZADO?

No caso de falecimento de familiar que não tenha deixado bens, no entanto, tenha dívidas é extremamente importante que seja realizado o inventário negativo que é a forma de informarmos ao Judiciário que aquela pessoa não tem bens a inventariar, desta forma, as dívidas não poderão ser quitadas.

Fazendo este procedimento, a família poderá ficar despreocupada, pois, não poderá receber cobrança das dívidas da pessoa falecida. O inventário negativo pode ser feito judicial ou extrajudicialmente e é necessário o auxílio de um(a) advogado(a).

Se sua família está passando por este momento, busque orientação especializada.

Dra. Tairine Venancio | OAB/BA 42.643 | Especialista Prática em Direito das Famílias | @tairinevenancio

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