Ao adquirir um imóvel em construção ou mesmo na planta, alguns detalhes, dentre outros, devem ser observados atentamente pelo adquirente:
1. Guardar material publicitário;
2. Ler atentamente as cláusulas do contrato;
3. Conferir o registro de matrícula quando expedido pelo cartório de imóveis;
4. Atentar para o preço e condições de pagamento.
Alguns exemplos de ocorrências:
A – Metragem do imóvel entregue, diferente (menor) da metragem constante do material publicitário e do contrato;
B – Materiais de acabamento em desacordo com a publicidade e contrato.
C – Preço ou condições de pagamento não compatíveis com o divulgado no material publicitário.
Ao enfrentar esses tipos de problemas na compra de seu imóvel, saiba que poderá pleitear junto à construtora o pagamento de uma indenização por danos materiais, de um valor referente a danos morais e ainda o valor da diferença entre a metragem prometida e a real metragem encontrada na área privativa.
Trata-se assim de propaganda enganosa que através de uma ação judicial seus direitos serão reparados.
Na hora da compra de um imóvel, não deixe de obter orientações ou mesmo se fazer acompanhar de um Advogado experiente na área imobiliária.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276
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