O PAI DO MEU FILHO PODE DIMINUIR A PENSÃO POR CONTA PRÓPRIA?

O PAI DO MEU FILHO PODE DIMINUIR A PENSÃO POR CONTA PRÓPRIA?

Não pode! A regra é clara: o(a) genitor(a) responsável pelo pagamento da pensão que já está regulamentada judicialmente, não pode diminuí-la por conta própria, seja por qual motivo for, mesmo em caso de desemprego.

No caso de quem paga a pensão, deve-se, obrigatoriamente, ingressar com uma nova ação demonstrando a diminuição na sua condição e aguardar nova decisão judicial.

Já no caso de quem recebe a pensão, é possível cobrá-la por meio de outro procedimento dentro do mesmo processo, devendo-se analisar cada caso.

Se você está numa dessas situações, busque orientação jurídica especializada.

Equipe CAF Advocacia
Dra. Tairine Venancio OAB/BA 42.643

No Comments

Leave a Reply

Podemos ajudar ?