EMPRESÁRIO, SUA EMPRESA PODE TER MAIS LUCROS E RESULTADOS. SAIBA COMO!

EMPRESÁRIO, SUA EMPRESA PODE TER MAIS LUCROS E RESULTADOS. SAIBA COMO!

Prevista na Constituição Federal e Legislação vigente, a Participação nos lucros ou Resultados é uma realidade e deve ser cuidadosamente elaborada com o intuito de obtenção de bons resultados para a empresa e reconhecimento aos seus colaboradores pelo esforço e dedicação havidos no ano ou num período fixado.

Para tanto, necessária sua discussão, elaboração e implementação por parte dos empregados, da empresa e da entidade sindical profissional que representa a categoria.

Veja alguns aspectos que devem ser observados e seguidos para que o plano de Participação nos Lucros ou Resultados obtenha êxito tanto para empresa como para os colaboradores.

  1. Deve ser prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho;
  2. Estabelecimento de metas a serem atingidas;
  3. Valores a serem pagos;
  4. Data ou datas de pagamento;
  5. Período de vigência;
  6. Proporcionalidades no pagamento;
  7. Comprovação diante da negativa de lucro ou resultado;
  8. Criação de comissão para acompanhamento do plano implantado;
  9. Listagem constando valores pagos a cada colaborador; e,
  10. Listagem de colabores que não atingiram metas.

Observação: O pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados dentro das regras estabelecidas pela legislação, não é considerado salário, sendo, portanto, isento de tributos ou encargos.

PLR – Participação nos Lucros ou Resultados =
Trabalhador com maior incentivo e produção
Empresa com maiores lucros e melhores resultados
BOM PARA TODOS.

Consulte um Advogado experiente na área trabalhista para orientação e implantação da PLR – Participação nos Lucros ou Resultados.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276

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