Prevista na Constituição Federal e Legislação vigente, a Participação nos lucros ou Resultados é uma realidade e deve ser cuidadosamente elaborada com o intuito de obtenção de bons resultados para a empresa e reconhecimento aos seus colaboradores pelo esforço e dedicação havidos no ano ou num período fixado.
Para tanto, necessária sua discussão, elaboração e implementação por parte dos empregados, da empresa e da entidade sindical profissional que representa a categoria.
Veja alguns aspectos que devem ser observados e seguidos para que o plano de Participação nos Lucros ou Resultados obtenha êxito tanto para empresa como para os colaboradores.
Observação: O pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados dentro das regras estabelecidas pela legislação, não é considerado salário, sendo, portanto, isento de tributos ou encargos.
PLR – Participação nos Lucros ou Resultados =
Trabalhador com maior incentivo e produção
Empresa com maiores lucros e melhores resultados
BOM PARA TODOS.
Consulte um Advogado experiente na área trabalhista para orientação e implantação da PLR – Participação nos Lucros ou Resultados.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276
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