PENSÃO POR MORTE: NETO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO EM CASO DE MORTE DOS AVÓS?

PENSÃO POR MORTE: NETO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO EM CASO DE MORTE DOS AVÓS?

NETO tem direito ao benefício de pensão decorrente da morte dos avós?

Primeiramente, vamos destacar os familiares do segurado que possuem esse direito, por ordem de prioridade:

Cônjuge, companheira ou companheiro, filhos não emancipados, os pais e irmãos. Logicamente, para o devido direito, devem apresentar certas condições bem como documentação que justifique o pedido, todos de conformidade com as exigências contidas em regulamento previdenciário.

Especificamente em relação aos NETOS, é possível sim obter citado benefício, mas desde que estejam dentro das regras do INSS e amparados por algumas situações previstas na legislação.

Muitas crianças são criadas pelos avós, mas mesmo com a dependência econômica demonstrada, a legislação da previdência não reconhece os NETOS como dependentes dos seus avós. Desta forma, vindo os avós a falecerem, a pensão por morte é indeferida.

No entanto, sendo o NETO menor de idade e tutelado, ou seja, diante da comprovação de que o avô ou avó são ou eram tutores da criança, a pensão por morte será devida ao NETO. Menores tutelados, sem meios de se sustentar, são igualados aos filhos, passando assim a terem os mesmos direitos previdenciários.

Essa e muitas outras questões previdenciárias também são tratadas e cuidadas pelo nosso escritório de Advocacia.

Dr. Carlos A. Freitas – Sociedade Individual de Advocacia. OAB/SP 86.886|OAB/BA 71.276

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