Todo trabalhador ou empresário pode participar da estrutura sindical que representa sua categoria profissional ou econômica. Tal possibilidade se dá em decorrência de sua filiação junto à entidade representativa de primeiro grau (sindicato) bem como em decorrência de previsão legal.
Sua condição de filiado lhe dá o direito de participar em vários Atos promovidos pela entidade entre eles destacamos:
– Votar e ser votado nas assembleias eleitorais;
– Participar e votar nas assembleias ordinárias e extraordinárias;
– Usufruir dos benefícios oferecidos pela entidade;
– Participação em chapa eleitoral.
Também na sua condição de associado temos suas obrigações que são disciplinadas pelo Estatuto Social da entidade tais como:
– Pagamento da mensalidade social;
– Defesa dos interesses da entidade;
– Comparecimento nas assembleias;
– Acatar as previsões estatutárias.
Como visto, a participação sindical, seja profissional ou patronal, gera não só direitos, mas deveres também. É sempre bom fazer parte da entidade que o representa já que, quanto mais sócios tiver, mais forte ela fica e mais conquistas ela alcançará em favor dos seus representados.
Carlos A. Freitas – Sociedade Individual de Advocacia |OAB/SP 86.886|OAB/BA 71.276
No Comments