Com certeza! Principalmente se houve acréscimo patrimonial, ou seja, aquisição de bens ou valores, durante a união.
Muita gente acredita que por não ter se casado, quando do fim da união estável é só ir cada um para o seu lado e está tudo resolvido. Mas não é bem assim… É comum que durante a constância da união haja acréscimo patrimonial e, nesse caso, segue-se a comunhão parcial de bens, ou seja, 50% para cada um dos conviventes. Então, deve-se reconhecer e dissolver a união para dividir o patrimônio.
E se tiver filhos, irá regular todas as questões que dizem respeito aos menores como guarda e alimentos. Na maioria das vezes, as pessoas não casam achando que quando o relacionamento acabar é só seguir a vida sem olhar para trás, porém essa falta de registro da união pode ser muito mais desgastante e onerosa ao final, pois pode trazer muitos prejuízos!
Por isso, se você quer ter segurança jurídica, resguardar seus direitos, ter menos dor de cabeça ao findar um relacionamento, busque um escritório de advocacia especializado na área para te ajudar.
As pessoas tem o hábito de procurar advogada(o) quando tem um problema, mas o correto é procurar uma consultoria jurídica para PREVENIR o problema. Dessa forma, você fica tranquila(o), despreocupada(o), evita desgastes futuros e poupará dinheiro no final.
Prevenir o incêndio é mais barato que apagá-lo. Pense nisso!
Dra. Tairine Venancio | OAB/BA 42.643
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