TRABALHO REMOTO: DE QUEM É A RESPONSABILIDADE SOBRE AS DESPESAS?

TRABALHO REMOTO: DE QUEM É A RESPONSABILIDADE SOBRE AS DESPESAS?

EQUIPAMENTOS E INTERNET…DESPESAS DECORRENTES

Prevê a legislação vigente que a responsabilidade pela aquisição e fornecimento de equipamentos tecnológicos necessários na prestação de trabalho remoto (teletrabalho), deverá estar definida em contrato escrito. Sendo o risco do empreendimento totalmente do empregador, cabe a este a aquisição e fornecimento dos equipamentos necessários para que seu colaborador venha a desempenhar seus trabalhos de forma remota.

Além dos equipamentos, temos também a necessidade de uma internet eficaz e programas definidos para que os trabalhos não sejam interrompidos com frequência.

Tais ferramentas, sendo utilizadas, simultaneamente, tanto para uso pessoal como profissional, mesmo assim, não há que se falar em transferência de risco do empreendimento para o empregado. Por esta razão, o contrato escrito é peça fundamental para delimitação dos afazeres, de quem são os equipamentos a serem utilizados, anuência de ambas as partes, qual o valor a lhe ser retribuído caso seja o trabalhador proprietário dos equipamentos, qual a jornada de trabalho, metas, internet etc.

Em resumo, inclui-se na infraestrutura necessária para o desempenho do teletrabalho, a estação de trabalho com o mobiliário e computador, programas de computador e internet, além de toda sua manutenção.

Há, por fim, que se destacar eventual ausência de responsabilidade patronal quando o equipamento pertencer ao empregado, com utilização também de caráter pessoal. Assim é que diante de um dano no equipamento, como se apurar se foi causado pelo uso pessoal ou profissional? A investigação poderá não apresentar resultado algum sobre a origem do dano.

Já temos julgados a respeito do presente tema. Como cada caso é um caso, o Juiz ou Juíza decidirá de acordo com os elementos trazidos aos autos. Por tal razão e como já enfatizado, tanto a parte laboral como a parte empresarial têm que estabelecer regras e diretrizes sobre a contratação, inserindo em contrato todos os aspectos já descritos e elencados na presente matéria, como por exemplos:

– Equipamentos de propriedade de quem?

– Como será a utilização e gasto com a internet?

– Quem responderá pela manutenção dos equipamentos?

– Metas a serem cumpridas e jornada de trabalho

– No caso do trabalhador ser proprietário dos equipamentos, qual valor a

empresa se dispõe a pagar?

– Da mesma forma, quanto à internet, qual o valor que a empresa arcará?

– Em sendo equipamentos fornecidos pela empresa, haverá utilização para fins

pessoais por parte do empregado?

– Responsabilidades por danos nos equipamentos

– Afora o salário ajustado, quais outras vantagens ou benefícios farão parte do

Contrato?

Empresário e trabalhador! Antes de quaisquer tratativas a respeito do trabalho remoto (teletrabalho), consulte primeiramente um Advogado experiente na área trabalhista, evitando problemas futuros

Carlos A. Freitas Sociedade Individual de Advocacia | OAB/SP 86.886 | OAB/BA 71.276.

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