– O contrato feito foi de “gaveta”?
– O imóvel ainda está em nome de terceiro ou do vendedor?
– Você não está localizando o proprietário anterior?
– O IPTU está atrasado?
– Foi feito no imóvel alguma obra ou reforma sem autorização?
– Seu imóvel foi decorrente de herança? Foi feito inventário?
– Existe certidões negativas do imóvel e do proprietário anterior?
– Seu imóvel está dentro das limitações e regulamentos do terreno e vizinhança?
– Seu imóvel tem o registro de matrícula no CRI (Cartório de registro de imóveis)?
– Existe autorização para “Habite-se”?
– Você está prestes a adquirir um imóvel?
Estas e outras tantas indagações devem ser feitas para que, caso seu imóvel se enquadre em pelo menos uma delas, você e/ou sua família certamente terão problemas no futuro. É bom destacar que um imóvel não regular importa em sua desvalorização e o que é pior, pode até ser penhorado.
Tais irregularidades podem ser rapidamente solucionadas e quanto mais cedo sua providência, menos despesas terá que pagar, além do que, seu imóvel será bem mais valorizado.
Como e onde fazer a regularização?
É simples:
Separe toda a documentação sua e do imóvel existente e agende uma reunião ou consulta junto a um Advogado experiente que cuida de regularização imobiliária.
Carlos A. Freitas – Sociedade Individual de Advocacia | OAB/SP 86.886 | OAB/BA 71.276
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