ATENÇÃO: SEU IMÓVEL, URBANO OU RURAL, AINDA NÃO FOI REGULARIZADO?

ATENÇÃO: SEU IMÓVEL, URBANO OU RURAL, AINDA NÃO FOI REGULARIZADO?

– O contrato feito foi de “gaveta”?

– O imóvel ainda está em nome de terceiro ou do vendedor?

– Você não está localizando o proprietário anterior?

– O IPTU está atrasado?

– Foi feito no imóvel alguma obra ou reforma sem autorização?

– Seu imóvel foi decorrente de herança? Foi feito inventário?

– Existe certidões negativas do imóvel e do proprietário anterior?

– Seu imóvel está dentro das limitações e regulamentos do terreno e vizinhança?

– Seu imóvel tem o registro de matrícula no CRI (Cartório de registro de imóveis)?

– Existe autorização para “Habite-se”?

– Você está prestes a adquirir um imóvel?

Estas e outras tantas indagações devem ser feitas para que, caso seu imóvel se enquadre em pelo menos uma delas, você e/ou sua família certamente terão problemas no futuro. É bom destacar que um imóvel não regular importa em sua desvalorização e o que é pior, pode até ser penhorado.

Tais irregularidades podem ser rapidamente solucionadas e quanto mais cedo sua providência, menos despesas terá que pagar, além do que, seu imóvel será bem mais valorizado.

Como e onde fazer a regularização?

É simples:

Separe toda a documentação sua e do imóvel existente e agende uma reunião ou consulta junto a um Advogado experiente que cuida de regularização imobiliária.

Carlos A. Freitas – Sociedade Individual de Advocacia | OAB/SP 86.886 | OAB/BA 71.276

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