A resposta é sim! Se enquanto você era menor de idade, houve um processo judicial que estipulou os alimentos, porém nunca foram pagos, nem cobrados posteriormente, e você acabou de fazer 18 anos, saiba que pode realizar a cobrança de todos os atrasados. É isso mesmo!
Uma vez que os pais são responsáveis pelo sustento dos filhos até os 18 anos, não existe prescrição, somente a partir da maioridade que começará a correr um prazo de 2 anos para extinguir o direito à essa cobrança dos atrasados.
Então, se você tem de 18 a 20 anos incompletos, tem um processo antigo de pensão que nunca foi paga e nunca correu atrás, seu prazo está acabando.
Fique atenta(o) e consulte-se com uma advogada(o) especialista para analisar seu caso e fazer tal cobrança, busque seus direitos.
Envia pra um(a) amigo(a) que precisa saber disso.
Equipe CAF Advocacia
Dra. Tairine Venancio | OAB/BA 42643
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