MEU FILHO FEZ 18 ANOS, POSSO PARAR DE PAGAR PENSÃO?

MEU FILHO FEZ 18 ANOS, POSSO PARAR DE PAGAR PENSÃO?

Cuidado, não pare de pagar pensão por conta própria!

O cancelamento do pagamento da pensão não é automático a partir da maioridade. Para que isso aconteça é necessário informar a situação ao judiciário e pedir ao juiz que o exonere da obrigação.

A ação cabível nesse caso é a exoneração de alimentos. E porque o cancelamento não é automático? Porque mesmo com a maioridade, o(a) filho(a) ainda pode precisar da ajuda financeira para se manter, principalmente, se estiver estudando.

Ah, mas meu/minha filho(a) não estuda e já trabalha, posso parar de pagar? Não. Ainda assim, é necessário ingressar com a ação ou realizar o acordo e comunicar ao judiciário.

Então, a partir do ajuizamento da ação, o(a) filho(a) será chamado(a) para responder e comprovar sua necessidade atual. Caso isso não seja provado, a obrigação ao pagamento da pensão alimentícia será extinta.

Por isso, antes de tomar qualquer atitude, procure orientação jurídica.

Equipe CAF Advocacia
Dra. Tairine Venancio | OAB/BA 42643

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