Você está morando com seu/sua namorado(a), divide contas de Spotify, Netflix ou despesas mas, não considera viver uma união estável? Então, você precisa fazer um contrato de namoro!
Já faz tempo que os namoros não são mais como antigamente. Os casais, desde o namoro, convivem bem mais, até moram juntos, dividem despesas, tem um animal de estimação em comum, entre tantas outras coisas que fazem o relacionamento ter um status importante.
Durante a pandemia e o distanciamento social, muitos namorados decidiram morar juntos, apesar disso já acontecer normalmente, até mesmo para dividir despesas, porém o número aumentou bastante de lá para cá.
Todavia, para aqueles que ainda não têm intuito de constituir família, pelo menos, não naquele momento, é importante que elabore-se um contrato de namoro, tendo em vista que essa convivência pode ser confundida com a união estável e gerar direitos para ambos, em caso de término.
Para configurar a união estável não existe mais tempo de convívio e nem mesmo precisam morar sob o mesmo teto, o que vale é a intenção de constituir família. Até porque, a depender do nível de diálogo entre o casal, um pode ter uma intenção e o outro, outra. E, quando do fim do relacionamento, haverá divergências sobre qual tipo de relacionamento existia, dando causa então, a uma ação de reconhecimento de união estável. Acreditem, isso acontece, especialmente, quando há o aumento do patrimônio individual durante o relacionamento.
Por isso, dialogue com o seu/sua namorado(a) e saibam bem em qual nível o relacionamento está para não haver problemas futuros e, havendo concordância de que, apesar das “aparências” o que existe é um namoro, procure uma advogada(o) especialista na área para elaborar um contrato de namoro, evitando assim, desgastes futuros. Afinal, ninguém sabe o que o amanhã nos reserva, não é mesmo? Seja precavida(o)!
Equipe CAF Advocacia
Dra. Tairine Venancio | OAB/BA 42643
No Comments