Imaginem a seguinte situação: duas pessoas se casam e tempos depois, simplesmente se afastam, mas não se divorciam e perdem totalmente o contato. Ou, até mesmo que um dos cônjuges sumiu de repente, sem deixar paradeiro. Anos depois, um dos cônjuges decide resolver a questão e se divorciar. Será que é possível?
É possível sim, uma vez que o divórcio é direito potestativo e basta a vontade de um dos cônjuges para que ele seja decretado, sem o cumprimento de qualquer condição. Aquela história de “não vou te dar o divórcio” é um mito!
Nesta situação, a via adequada é uma ação de divórcio litigioso onde, por meio dos sistemas judiciais, haverá tentativas de localização da parte ausente. Sendo esta encontrada, apresentará defesa, normalmente.
Não sendo encontrada, o processo seguirá com a nomeação de curador especial, papel exercido pela Defensoria Pública, que defenderá os interesses do ausente em caso de existência de bens, filhos ou outras discussões.
Não havendo bens ou filhos, é possível o julgamento antecipado da lide, ou seja, mais célere, posto que o divórcio é matéria somente de direito e ninguém é obrigado a ficar casado, não é mesmo?
Se você conhece alguém que viva uma história assim, compartilha com ela.
Equipe CAF Advocacia
Dra. Tairine Venancio OAB/BA 42.643
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