O CONTRATO DE NAMORO COMO MEIO DE PROTEÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS

O CONTRATO DE NAMORO COMO MEIO DE PROTEÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS

Se você tem um(a) namorido(a)? Saiba como proteger seus bens.

O termo “contrato” pode soar estranho e você pode pensar: Mas é só um namoro! Contudo, deve-se analisar qual o tipo de relacionamento se está vivendo, visto que os namoros atualmente são muito diferentes dos que o que nossos avós, ou até mesmo, os nossos pais tinham.

No popular, hoje temos o famoso termo “namoridos”, ou seja, é aquele casal que vive uma rotina, que está sempre junto e, até mesmo, moram juntos, seja porque querem ou para dividir despesas, ir em busca de um sonho em comum, como por exemplo, fazer faculdade numa outra cidade/estado e passam a viver juntos, como se casados fossem, dividir as despesas, comprar móveis, vivem uma verdadeira vida de casados, porém, não têm animus familiae, que é o desejo de constituir família naquele momento, em seu íntimo, eles se veem como namorados, apesar das aparências.

Ocorre que, às vezes, até entre o próprio casal há divergência sobre que tipo de relação eles vivem. Afinal, são namorados ou casados, eis a questão?! Diante desta dificuldade, surgiu o contrato de namoro que é um instrumento jurídico utilizado para afastar a configuração de uma união estável, já que há uma linha tênue entre estes institutos.

Imagine a seguinte situação: Ana e José namoram há dois anos, moram no interior e decidem fazer faculdade na capital, juntando o útil ao agradável eles dividem um apartamento durante os 5 anos do curso. Após a formatura, o relacionamento termina, entretanto, ambos adquiriram bens separadamente, bem como, em conjunto durante este período. Porém, com o fim do relacionamento, José que achava que era apenas namorado de Ana, é surpreendido com uma ação litigiosa de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com a partilha dos bens que constituíram durante anos de relacionamento. E agora, José?

A situação descrita acima é baseada em fatos reais e já foi alvo de decisão judicial. Lembrando que todos os bens adquiridos em conjunto ou não, numa união estável entram na partilha pela comunhão parcial de bens, ou seja, metade-metade. A união estável possui como requisitos a convivência pública, contínua e duradoura, então no caso citado acima, é muito fácil se configurar a união estável.

Desta forma, é importante que o casal converse sobre que relacionamento estão vivendo e, se for o caso, celebrem um contrato de namoro, pois este visa proteger o patrimônio de ambas as partes no caso de um eventual término, devendo ser realizado em cartório por escritura pública e, além de declarar que são namorados, pode-se estabelecer outras regras, como de convivência, para aquisição de bens, entre outros.

Vale ressaltar que o contrato de namoro deve refletir a realidade, caso o casal viva em união estável, as provas prevalecerão e o contrato será insuficiente.

Se você vive uma situação parecida, busque orientação profissional especializada. Cuide do seu patrimônio e de suas relações. Estamos disponíveis para te ajudar com isso!

Equipe CAF Advocacia
Dra. Tairine Venancio OAB/BA 42.643

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