Não ter a pensão alimentícia do seu filho regularizada judicialmente pode trazer muitos problemas, bem como privá-lo de alguns direitos que ele venha a ter que, consequentemente, melhoraria o seu padrão de vida. Não regularizar a pensão é estar na insegurança, sem saber se o genitor irá pagar o valor correto, na data correta, se contribuirá com despesas extras e tantas outras coisas, pois acordo verbal (“de boca”) não obriga ao pagamento.
Neste artigo, enumerei quatro vantagens dessa regularização, àqueles que julgo principais. Então você me pergunta: ah, mas meu ex já cumpre com todas as suas obrigações como pai, é mesmo necessário? Sim! Se tudo é amigável, ocorre da forma correta, porque não elencar estas obrigações, da forma que tem que ser? Isso protege seu filho, é direito dele. E como advogada, prezo sempre em preservar o melhor interesse da criança e, nesse caso, o interesse é dela. Havendo consenso tudo se torna ainda mais fácil e simples!
Mas, vamos lá para o que realmente importa, as vantagens:
- DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO: no caso do genitor ter trabalho formal. Desta forma, a empresa que irá fazer o repasse do valor já descontando todas as verbas de acordo com a sentença/acordo. Evitando assim, pagamentos a menor, bem como atrasos. Entretanto, nem todas as pensões, mesmo formalizadas são descontadas em folha. Porque? Porque não foi pedido, por falta de conhecimento. Esse requerimento desse ser feito pela parte, através de advogada(o). Verifica-se com isso a importância de ter advogada(o) especialista na área, pois muitas vezes esse requerimento que facilita a vida da genitora e evita desgastes não é feito.
- RECEBIMENTO DE 13° E 1/3 DE FÉRIAS: tema já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça: “A pensão alimentícia incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias.” Mais um pedido que deve ser realizado pela parte e deve constar de forma específica no acordo ou sentença, algo de suma importância que pode ser deixado de lado quando não se é especialista na área de família.
- POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS DA EMPRESA: caso o genitor receba PL, esse pedido também deve ser expresso e a sua concessão vai depender de cada caso e do entendimento do juiz, visto que a sua inclusão não é automática, e ainda existe discussão sobre o assunto.
- TEM FORÇA DE EXECUÇÃO: a sentença ou acordo homologado judicialmente lhe confere segurança jurídica e, com isso, caso haja descumprimento de qualquer natureza, este pode ser executado, ou seja, esse título judicial gera a obrigação do genitor no cumprimento de suas cláusulas, caso contrário, através da execução este poderá sofrer sanções legais tais como, prisão civil, suspensão de CNH, protesto, inclusão do nome no SPC, entre outros.
Por fim, só existem benefícios nessa regularização, primeiro por assegurar os direitos da criança, segundo verifica-se que isso diminui os problemas entre os genitores, pois havendo uma regulação não só referente aos alimentos, mas também em relação à convivência, tudo se ajusta da melhor maneira. E essa melhora na relação dos pais, com toda certeza, refletirá no seu filho que é quem mais importa.
Equipe CAF Advocacia
Dra. Tairine Venancio OAB/BA 42.643
No Comments