O aumento do Salário Mínimo e a pensão alimentícia.
Como de costume, no 1º dia do ano, o novo valor de salário mínimo entra em vigor. Desta forma, caso a porcentagem da pensão alimentícia estipulada judicialmente seja com base no salário mínimo, deve haver a correção. Em 2023, o salário mínimo será de R$1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais).
Quando a pensão é descontada diretamente em folha de pagamento é incomum que o valor seja debitado de forma incorreta ou não seja atualizado. Entretanto, se o genitor faz o pagamento através de transferência por conta própria é provável que essa correção não aconteça, principalmente por falta de conhecimento, ensejando até mesmo, uma execução de alimentos, vez que o valor estará sendo pago a menor.
E como fazer essa conta?
Exemplificando: Foi estipulado a porcentagem de 20% do S.M. em 2019, neste caso, o valor pago era de R$209,00. Já em 2023, o salário será de R$1.320,00, neste caso, faremos a seguinte conta:
Primeiro irá transformar a porcentagem em decimal: 20/100= 0,2. (vinte dividido por cem, igual zero vírgula dois).
Depois, fará a conta: 1.320×0,2=264,00 (valor do salário mínimo multiplicado pela porcentagem em decimal, o resultado é o valor da pensão).
Este raciocínio é bem simples e parece óbvio para muitas pessoas mas, na prática, gera muitas dúvidas e conflitos entre as partes. Por isso, busque sempre realizar os pagamentos de forma correta, evitando outras medidas judiciais ou extrajudiciais, tais como prisão civil, penhora de bens, protesto, suspensão de carteira de habilitação, entre outros.
Lembrando que não existe porcentagem ou valor fixo para a pensão, chega-se num valor de acordo com as necessidades da criança e a possibilidade do alimentante (quem paga) e de quem tem a guarda, ou seja, cada caso é um caso. Esse valor pode ser revisto a qualquer tempo, havendo alteração dos requisitos (necessidade-possibilidade-proporcionalidade).
Por fim, é de extrema importância que a pensão alimentícia seja regularizada judicialmente, vez que traz segurança jurídica para quem paga e para quem recebe. Os pagamentos devem ser realizados por meio de transferência bancária, caso não seja possível, deve-se, ao menos, ser redigido um recibo.
Equipe CAF Advocacia
Dra. Tairine Venancio OAB/BA 42.643
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