Existe um valor ou percentual certo estipulado para ser paga a pensão alimentícia?
A resposta é NÃO.
O Juiz analisa as possibilidades econômicas das partes, ou seja, as condições financeiras do pai e as necessidades do ou dos filhos. Em seguida, é fixado um valor para atendimento das necessidades básicas do menor tais como, alimentação, escola, saúde, lazer, etc., sem, contudo, prejudicar o próprio sustento do pai.
Também são analisadas as reais necessidades do filho tais como, sua condição de saúde, deficiência, estudo em escola particular ou pública, etc., bem como a situação financeira do pai compreendendo sua atividade profissional, seus rendimentos, seus bens e ainda se existem outros filhos ou outra família, etc.
Assim, diante de tais informações, o Juiz irá definir e decretar um valor justo.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276
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