Através da legislação trabalhista vigente e Constituição Federal, bem como de julgados recentes por parte do Poder Judiciário, são garantidos às mulheres, antes e/ou depois do parto, o afastamento, a estabilidade no trabalho e o salário-maternidade.
O período de afastamento, remunerado, se dá por 120 dias, podendo se estender por até 180 dias.
A Constituição Federal garante para mãe um período de estabilidade que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa estabilidade é devida mesmo quando comunicada a gravidez no transcurso do aviso prévio indenizado ou trabalhado.
Em recente julgamento o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que, em caso de complicações médicas relacionadas ao parto, a licença-maternidade e o salário-maternidade devem começar após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
Não resta dúvidas de que o rol de medidas protetivas à mulher gestante em todo seu período gestacional e mesmo após o parto, são extremamente necessárias. Dessa forma, o recém-nascido também recebe a devida proteção.
Algumas questões decorrentes da maternidade são objetos de dúvidas e questionamentos:
1 – No caso de morte da genitora, quais os direitos de quem detiver a guarda da criança?
2 – O trabalhador ou trabalhadora que detém a guarda judicial da criança tem algum direito?
3 – O companheiro ou cônjuge viúvo tem direito ao benefício salário maternidade quando do falecimento da segurada?
4 – A portadora de estabilidade provisória pode, por sua iniciativa, rescindir o contrato de trabalho?
5 – Quando da volta ao trabalho, como conciliar a jornada de trabalho com o atendimento ao filho recém-nascido?
Essas e muitas outras indagações são devidamente esclarecidas através de consulta ao profissional da área de Direito Trabalhista.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276
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