Em decorrência do distanciamento social ocasionado pela Covid-19, houve aumento considerável na forma de prestação de serviços através do teletrabalho ou home Office.
Previsto da legislação obreira o trabalho fora das dependências do empregador é perfeitamente admitido e permitido, prevalecendo ainda a discussão sobre trabalho híbrido.
Neste, há a prestação de serviços de forma remota e também presencial, nas dependências do empregador, fato não previsto claramente na legislação trabalhista.
Algumas dúvidas, tanto por parte do trabalhador como por parte do empregador, são apresentadas por ocasião de uma contratação nessas condições, sendo algumas delas:
. O trabalho home Office é controlado por horas de trabalho ou por tarefa?
. Há fixação de local para a execução do teletrabalho?
. O prestador de serviços (trabalhador) pode optar por executar seu trabalho fora da sede
onde foi contratado?
. Há possibilidade de contratação para prestação de serviços remoto e presencial (híbrido)?
Tanto essas questões bem como inúmeras outras, devem ser discutidas, analisadas e posteriormente inseridas em contrato de trabalho.
Consulte um Advogado Trabalhista.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276
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