Pensionista ou beneficiário do INSS sofre descontos em seu benefício de forma automática, ou seja, o instituto procede aos descontos nos vencimentos decorrentes de empréstimo consignado efetuado ou contratado junto à instituição bancária.
Porém, uma vez não comprovada a existência do instrumento de contrato regular de empréstimo com a devida autorização para desconto por parte do pensionista ou beneficiário da previdência, pode o suposto contrato ser nulo e a instituição financeira ser condenada por danos morais e pela devolução dos valores descontados indevidamente.
Existe uma Súmula, de número 479, do Superior Tribunal de Justiça que assim dispõe:
“as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Fique atento nos seus vencimentos previdenciários.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276
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