DOENÇA GRAVE E APOSENTADORIA
Pessoas acometidas de doenças graves são amparadas pelo INSS através da concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
Sendo segurados pela Previdência Social, os cidadãos com doença grave não precisam cumprir o tempo de carência, à exemplo de outros benefícios do INSS.
Para tanto, tornam-se necessárias a apresentação de exames e laudos médicos comprovando seu estado de saúde e ainda estar em dia como contribuinte perante o órgão previdenciário.
Terão direito à citada aposentadoria as pessoas acometidas das doenças graves:
1 – Contaminação por radiação
2 – Hepatopatia grave (fígado)
3 – Doença de Paget (atingimento dos ossos)
4 – AIDS
5 – Cardiopatia grave (doenças cardíacas)
6 – Espondiloartrose anquilosante (inflamação crônica nas articulações do corpo)
Para saber mais do assunto procure por um profissional da Advocacia na área previdenciária.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886-OAB/BA 71.276
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