PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Não é comum as pessoas se preocuparem com um planejamento sucessório já que isso implica em tocar num assunto desconfortável que é a morte. Mas devemos estar cientes de que a falta ou demora em planejar o futuro em relação a bens, acarretará prejuízos não só financeiros, mas também, o que é pior, poderá abalar a estrutura nas relações familiares.
Na ausência do citado planejamento os familiares ou herdeiros, após a morte dos seus genitores, poderão entrar em conflito em relação à partilha além do que, determinado bem talvez nem seja de conhecimento dos familiares sobre sua existência.
Então, por que não parar um pouco com suas atividades corriqueiras do dia a dia e fazer seu planejamento sucessório? Com absoluta certeza seus entes queridos ficarão tranquilos após a ocorrência fatal.
Prevista na legislação, a sucessão oferece alguns caminhos a tomar que, ainda em vida, facilitam nossa vida e de todos os envolvidos no assunto:
1 – DOAÇÃO
Bens transferidos aos herdeiros com possibilidade de cláusula relativa a usufruto, ou seja, com garantias ao doador sobre referidos bens.
Tal procedimento é feito em cartório que mediante Contrato transfere os bens aos herdeiros.
2 – TESTAMENTO
São vários tipos de testamentos previstos em Lei, sendo os mais Comuns:
Público, a ser feito através do cartório. Apesar de público, não poderá qualquer pessoa ter acesso, imperando a força que terá após o falecimento do testador.
Cerrado, feito pelo testador e em documento fechado, diante da presença de alguém próximo ou advogado. Após redigido, deverá ser lacrado e levado ao cartório.
Particular, feito através de escritura e em cartório sendo que, após o falecimento do testador, será mandado cumprir a sua vontade.
Não deixe para amanhã. Providencie já seu planejamento sucessório evitando desconforto e desestrutura entre seus entes queridos. Procure por um profissional experiente na área para orientação e assessoria em todas as questões que envolvem a sucessão.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276
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