USUCAPIÃO

USUCAPIÃO

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Primeiramente vamos definir o que é USUCAPIÃO.

A USUCAPIÃO tem uma função social para quem toma a posse, conserva e mantém regular o bem, diferentemente de seu dono que resolveu abandoná-lo, ignorar suas obrigações e causando possíveis desconfortos e danos à uma determinada comunidade. É através de USUCAPIÃO que uma pessoa se torna proprietária de um bem móvel ou imóvel. Seu uso pelo tempo, sem a intervenção ou reclamação por parte do dono original, o móvel ou imóvel terá um novo proprietário. Mas para que isto ocorra, vários caminhos deverão ser observados e atendidos como por exemplos, o tempo de posse, qual o tipo de usucapião, metragem, documentação, etc.

Além do pedido judicial previsto na legislação, a USUCAPIÃO pode ser requerida pela via extrajudicial diretamente no cartório de registro de imóveis da comarca onde o imóvel esteja situado. Assim estabelece o novo código de processo civil. Através da via extrajudicial o possuidor do imóvel se tornará o legítimo dono já que seu trâmite facilita e dá maior rapidez, sem, contudo, esquecer da existência de casos mais complexos em que somente na via judicial se terá um resultado definitivo para os interessados, mas aí bem mais demorado.
Vamos agora aos tipos de usucapião e tempo de posse:

TIPOS                                             TEMPO DE POSSE

Especial coletiva………………….05 anos

Especial familiar…………………..02 anos

Especial indígena……………………..10 anos

Especial rural……………………………05 anos

Especial urbana………………………..05 anos

Extraordinária……………………………15 anos, podendo ter redução para 10 anos

Ordinária…………………………………..10 anos, podendo ter redução para 05 anos

Em breve novas informações e orientações sobre o tema USUCAPIÃO.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276

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