APOSENTADORIA DONA DE CASA

APOSENTADORIA DONA DE CASA

A dona de casa pode se aposentar mediante sua contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Pode se enquadrar como segurada facultativa através de pedido feito no órgão previdenciário.

Deverá contribuir com pelo menos 15 anos e ter no mínimo 62 anos de idade. Se já contribuiu antes da reforma previdenciária, poderá se enquadrar na regra de transição por idade, ou seja, poderá solicitar a aposentadoria no ano de 2022 se estiver com idade de 61 anos e 06 meses.

O recolhimento, através de guia própria do INSS, poderá ser efetuado mensal ou trimestralmente, devendo escolher o percentual sobre o salário mínimo ou um valor maior até o teto definido pela previdência.

Saiba mais:

·         Qual o percentual de recolhimento ou contribuição?

·         Tendo renda própria pode se aposentar?

·         Quais as regras de dona de casa de baixa renda?

·         Qual o teto máximo do benefício?

·         Quais os benefícios são devidos para a dona de casa?

·         Quais as opções existentes em relação às contribuições?

·         Qual o valor da aposentadoria?

·         Idade de 65 anos ou mais ou deficiente, pode se aposentar?

Um Advogado especializado na área previdenciária é o caminho certo para tirar suas dúvidas e solucionar sua aposentadoria.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276

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