ANTES DE PROCEDER A DEMISSÃO EM MASSA, EMPRESAS DEVEM DISCUTIR PREVIAMENTE COM A ENTIDADE SINDICAL PROFISSIONAL.
ASSIM DECIDIU O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DIANTE DE UMA AÇÃO ISOLADA MAS COM REPERCUSSÃO GERAL.
A DECISÃO TORNA IMPRESCINDÍVEL O DIÁLOGO PRÉVIO ENTRE EMPRESA E SINDICATO MAS DESCARTA A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL PARA PROCEDIMENTO DA DEMISSÃO EM MASSA.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276
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