HERDEIROS DO FALECIDO DEVEM PROVIDENCIAR A ABERTURA DE INVENTÁRIO PARA APURAÇÃO DOS BENS DEIXADOS, SEJAM ELES DE CARÁTER POSITIVO (Imóveis, móveis, dinheiro, etc.) E NEGATIVO (financiamentos, empréstimos e dívidas em geral). – QUEM RESPONDERÁ PELAS DÍVIDAS CONSTRUÍDAS? COMO PAGÁ-LAS? – BENS POSITIVOS COM VALOR TOTAL MAIOR QUE AS DÍVIDAS – BENS POSITIVOS COM VALOR TOTAL MENOR QUE AS DÍVIDAS – BENS POSITIVOS COM VALOR TOTAL IDÊNTICO AO DAS DÍVIDAS Independentemente dos valores positivos ou negativos, os dependentes/herdeiros, devem procurar por um profissional especializado da área do Direito que cuida das sucessões, objetivando a apuração de todos os bens deixados, sejam eles de caráter positivo e/ou negativo.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276
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