Diante do cometimento de falta grave, desde que devidamente comprovada, a empresa ou o patrão pode rescindir o contrato de trabalho mantido com o empregado, por justa causa. Tal procedimento retira do trabalhador o direito ao recebimento de alguns títulos que seriam devidos caso a rescisão contratual fosse operada sem justa causa.
E quando a falta grave for cometida pela empresa ou o patrão? O empregado pode tomar alguma medida?
Sim. Diante do descumprimento pela empresa de normas inseridas na legislação obreira (CLT) bem como existentes no Contrato de Trabalho, que veem abalar ou desestruturar a vida social e profissional do seu colaborador, resultando numa situação intolerável, pode ele, o empregado, mediante ação judicial, rescindir o contrato de trabalho por justo motivo, operando-se assim a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, auferindo assim todos os direitos decorrentes de uma rescisão contratual sem justa causa.
Da mesma forma que a empresa, o trabalhador também deverá provar suas alegações, em juízo, as irregularidades que entende ter a empresa praticado.
Tanto a empresa ou o patrão como o trabalhador, não terão sucesso na via judicial caso não apresentarem provas cabais e robustas de suas alegações.
Diante dessa situação, você trabalhador ou empresário, consulte um profissional de Direito, especializado nessa área, antes de tomar qualquer medida que possa vir a descaracterizar seu procedimento ou objetivo.
Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886 e BA/71.276
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