IDOSOS

IDOSOS

NÃO DEIXEM DE USUFRUIR DOS SEUS DIREITOS E BENEFICIOS

IPTU

Em algumas cidades, os idosos têm isenção no IPTU (Imposto Territorial Urbano). O direito pode variar conforme idade e valor do imóvel. Na capital paulista, por exemplo, é preciso: Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia; não possuir outro imóvel no município; utilizar o seu único imóvel como residência; ter rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos, para isenção total; ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos para isenção parcial; o imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante; O valor venal do imóvel ser de até R$ R$ 1.369.813.

Imposto de Renda

Todos os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra na declaração de Imposto de Renda. Além da isenção normal, o aposentado ou pensionista conta com outra faixa de isenção de igual valor.

Atendimento preferencial

Segundo o Estatuto do Idoso (lei 10.741 de 1º de outubro de 2003), as pessoas com 60 anos ou mais devem ter atendimento preferencial imediato e individualizado nos órgãos públicos e privados que prestam serviços à população.

Justiça

O estatuto também estabelece que a prioridade se estende aos processos e procedimentos realizados nas seguintes esferas: Administração Pública; Empresas prestadoras de serviços públicos; Instituições financeiras; Atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Meia-entrada

É garantido aos maiores de 60 anos de idade desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.

Transporte Urbano

Qualquer idoso com mais de 65 anos tem gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos. Para isso, basta apresentar qualquer documento pessoal que comprove a idade. Além disso, é obrigatório reservar 10% dos assentos desses transportes para os idosos.

Interestadual

No transporte coletivo interestadual, o estatuto obriga a reserva de duas vagas gratuitas, por veículo, para idosos com renda de até dois salários-mínimos.

Quando as duas vagas gratuitas forem ocupadas, as empresas deverão oferecer desconto de pelo menos 50% no valor das passagens para os idosos que comprovarem a limitação de renda. Seja no transporte coletivo urbano ou interestadual, os idosos devem ter prioridade e segurança no embarque e desembarque nos veículos.

Estacionamento

Também devem ser reservadas 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados para as pessoas com mais de 60 anos. Elas devem ser sinalizadas e posicionadas para dar mais comodidade ao idoso.

Medicamentos

Cabe ao Poder Público, segundo o Estatuto do Idoso, fornecer gratuitamente medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Atualmente, além do SUS, os idosos podem contar com o Programa Farmácia Popular do Brasil, por meio do qual têm acesso a medicamentos gratuitos ou com até 90% de desconto em relação aos preços praticados no mercado.

BPC

Idosos a partir dos 65 anos, que comprovem baixa renda mensal, têm direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é um benefício assistencial de um salário mínimo por mês. Para ter acesso, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo.

Equipe CAF Advocacia
Dr. Carlos A. Freitas OAB/SP 86.886-OAB/BA 71.276

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